Capítulo I - Denominação, Sede e Objetivo
Capítulo II - Quadro Social
Capítulo III - Direitos e Deveres do Associado
Capítulo IV - Fontes de Recursos e Patrimônio
Capítulo I - Dos Órgãos Deliberativos
Seção I - Da Assembleia Geral
Seção II - Do Conselho Diretor
Capítulo II - Dos Órgãos Executivos
Seção I - Da Diretoria Executiva
Seção II - Dos Núcleos Regionais
Seção II - Das Comissões Assessoras
Capítulo I - Da Reforma de Estatuto
Capítulo II - Do Direito de Recurso
Capítulo III - Da Dissolução da Sociedade
Capítulo IV - Das Disposições Gerais
Art. 1° A SOCIEDADE BRASILEIRA DE GEOLOGIA, tendo como sigla SBG, é uma associação fundada em 27 de dezembro de 1945, constituída na forma de pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, que não distribui entre os seus sócios ou Associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,' isenções de qualquer natureza , participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando referidos recursos integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, tendo, portanto, finalidade cultural e de utilidade pública, com natureza jurídica própria, e será regida pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.
§ 1° A Sociedade Brasileira de Geologia funcionará por prazo ilimitado.
§ 2° No texto do presente: Estatuto, além do uso da sigla SBG, as expressões Sociedade e Associação serão também utilizadas em substituição ao nome Sociedade Brasileira de Geologia.
§ 3º No texto do presente Estatuto, a expressão Sócio será utilizada para designar as pessoas físicas que compõem as categorias de sócios Sócio Efetivo Pleno, Sócio Efetivo Pleno Aposentado, Sócio Efetivo Pós-Graduando, Sócio Estudante de Graduação, Sócio Estudante de Nível Técnico, Sócio Estudante Inclusão, enquanto que a expressão Associado incluirá também as categorias de Sócios Parceiro, Sócio Colaborador, Sócio Honorário e Sócio Corporativo, de Sociedade Congênere e de Sociedade Conveniada.
§ 4º Eventual isenção de taxa de anuidade não configura distribuição de resultados aos Sócios.
Art. 2° A Sociedade tem sede e foro na cidade de São Paulo - SP, localizada na Rua do Lago nº 562 Cidade Universitária - USP | CEP 05508-080, e unidades regionais denominadas Núcleos Regionais abrangendo todo o território brasileiro.
Art. 3º A Sociedade Brasileira de Geologia tem como missão fomentar o conhecimento, a divulgação e o desenvolvimento das geociências, da geologia aplicada e da pesquisa e tecnologia correlata e a gestão racional e sustentável de recursos minerais, energéticos não renováveis e hídricos, levando em consideração os princípios geoéticos e geoconservacionistas.
Art. 4º Dentro dos temas abrangidos e vinculados à sua missão, a Sociedade terá por fim concretizar os seguintes objetivos, sem a eles se limitar:
I - congregar de forma associativa todos quantos exerçam atividades que concorrem para concretizar sua missão;
II - realizar periodicamente eventos para promover o encontro de seus Associados e, para debater e divulgar as geociências e demais temas correlatos, inclusive os de interesse da sociedade em geral, em especial o Congresso Brasileiro de Geologia de frequência bi-anual, salvo em casos excepcionais, tais como pandemias.
III - manter intercâmbio com sociedades nacionais e estrangeiras congêneres;
IV - Incentivar e concorrer para o aperfeiçoamento do ensino, do treinamento e da formação profissional e educação continuada;
V - colher e divulgar informações técnico-científicas;
VI - manter publicações periódicas e/ou seriadas para a divulgação da produção técnico-científica nacional e do noticiário de interesse da Sociedade;
VII - estimular e promover a edição e distribuição de livros e outros de interesse técnico-científico e didático;
VIII - assessorar e colaborar com órgãos públicos e entidades privadas em assuntos relacionados com a sua missão;
IX - defender e se manifestar, inclusive politicamente, sobre a utilização e a gestão dos recursos minerais, energéticos não renováveis e hídricos segundo o princípio sustentável da geoconservação e da geoética, bem como sobre temas relacionados com a política técnico-científica e educacional no país;
X - defender, fazer divulgar e se manifestar, inclusive politicamente, sobre a importância das geociências para a sociedade brasileira.
XI - apoiar, incentivar e promover a educação em geociências no ensino básico e para a sociedade em geral, estimulando o conhecimento com o fim de conservar e fortalecer a empatia sobre nosso planeta e sua história.
Parágrafo único. A SBG adotará um emblema com regras definidas pelo Conselho Diretor da Sociedade e editará, pelo menos, uma revista técnico-científica, segundo normas definidas pelo Conselho Diretor.
Art. 5º Os Associados da Sociedade Brasileira de Geologia são distribuídos nas categorias de Sócio Efetivo Pleno, Sócio Efetivo Pleno Aposentado, Sócio Efetivo Pós-Graduando, Sócio Estudante de Graduação, Sócio Estudante de Nível Técnico, Sócio Estudante Inclusão, Sócio Parceiro, Sócio Colaborador, Sócio Honorário e Sócio Corporativo assim definidas:
I - a categoria de Sócio Efetivo Pleno contempla os diplomados de nível superior da Geologia, da Engenharia Geológica e das áreas estabelecidas em resolução do Conselho Diretor;
II - a categoria de Sócio Efetivo Aposentado contempla o sócio da categoria Sócio Efetivo Pleno e que esteja na condição de aposentado;
III - a categoria de Sócio Efetivo Estudante de Pós-Graduação contempla profissional da categoria de Sócio Efetivo Pleno que esteja regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação e que não tenha vínculo empregatício remunerado;
IV - a categoria de Sócio Estudante de Graduação contempla estudante de graduação das áreas estabelecidas em resolução do Conselho Diretor e que esteja regularmente matriculado;
V - a categoria de Sócio Estudante Inclusão contempla estudantes de nível superior e técnico que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
VI - a categoria de Sócio Parceiro contempla:
a) o diplomado de nível superior e o estudante de nível superior, ambos de outras áreas do conhecimento não abrangidas pela resolução do Conselho Diretor e que exerça atividade ligada às geociências, à geologia aplicada ou ao estudo e exploração dos recursos minerais, energéticos não renováveis e hídricos, o diplomado técnico e o estudante de nível técnico. Os estudantes devem estar regularmente matriculados;
b) o professor de Educação Básica (não profissionalizante) que atue na rede municipal, estadual ou privada;
c) o condutor ou guia de roteiros geoturísticos que seja integrante de associação do segmento;
VII - a categoria de Sócio Colaborador abrange qualquer pessoa apreciadora das geociências, que não esteja contemplada nas categorias anteriores e que tenha interesse em apoiar a missão da SBG;
VIII - a categoria de Sócio Honorário contempla o agraciado com o título de Sócio Honorário;
IX - a categoria Sócio Corporativo contempla a pessoa jurídica, organização, associação ou entidade de natureza pública ou privada, inscrita na SBG com o intuito de apoiá-la no cumprimento de sua missão;
X - A categoria Sociedade Conveniada contempla qualquer Sociedades científicas, técnicas ou culturais de objetivos identificados com a missão da SBG e que com ela mantém intercâmbio e reciprocidade de condições, sendo a sua filiação aprovada após o contrato assinado pelas partes representadas e ter sido aprovado na primeira reunião subsequente do Conselho Diretor;
XI - a categoria Sociedade Congênere contempla uma Sociedade não conveniada com a SBG, mas que com ela mantém intercâmbio de cooperação técnico-científica, sendo a sua filiação mediante contrato assinado pelas partes representadas e aprovado na primeira reunião do Conselho Diretor subsequente.
Parágrafo único. O título de Sócio Honorário poderá ser conferido pela SBG à personalidade brasileira ou estrangeira que tenha contribuído de maneira relevante à missão da Sociedade.
Art. 6° Exceto para o Sócio Honorário e para a Sócio Corporativo, a filiação nas demais categorias depende de requerimento em formulário próprio disponível no site oficial da Sociedade em http://www.sbgeo.org.br.
Art. 7° Será conferido o título de Patrocinador da SBG ao órgão ou Pessoa Jurídica que celebre contrato ou convênio com a SBG para financiar a edição, produção e distribuição de publicação, ou a realização de evento da Sociedade.
Art. 8º São direitos do Sócio Efetivo Pleno e do Sócio Honorário:
I - participar, votar e ser votado na Assembleia Geral desde que esteja quite com a anuidade do ano corrente, ressalvado o disposto no inciso I do art. 11;
II - integrar e participar dos Núcleos Regionais, de Comissões e demais órgãos da SBG, desde que esteja quite com a anuidade do ano corrente;
III - ter acesso aos periódicos editados pela Sociedade;
IV - solicitar à Diretoria o seu desligamento da SBG, a qualquer tempo, inclusive a remoção de todos os seus dados na secretaria da Sociedade;
V - ter descontos na inscrição dos eventos promovidos pela Sociedade;
VI - ter desconto nas publicações e produtos vendidos pela Sociedade;
§ 1° O Associado terá seus direitos suspensos no caso de não cumprimento do estabelecido no inc. I do art. 11.
§ 2° O Sócio Estudante não poderá integrar a Diretoria Executiva e diretorias de Núcleos Regionais.
Art. 9º São direitos dos Sócios Estudante de Graduação:
I - participar da Assembleia Geral;
II - votar na Assembleia Geral, desde que esteja quite com a anuidade do ano corrente;
III - ter acesso aos periódicos editados pela Sociedade;
IV - solicitar à Diretoria o seu desligamento da SBG, a qualquer tempo, inclusive a remoção de todos os seus dados na secretaria da Sociedade;
V - ter desconto nas publicações e produtos vendidos pela Sociedade;
VI - ter descontos na inscrição dos eventos promovidos pela Sociedade, bem como nos livros vendidos pela Sociedade.
§ 1° O Associado terá seus direitos suspensos no caso de não cumprimento do estabelecido no inc. I do art. 11.
§ 2° O Sócio Estudante não poderá integrar a Diretoria Executiva e diretorias de Núcleos Regionais.
Art. 10. São direitos dos Sócios Parceiro, Colaborador e Corporativo.
I - participar, sem direito a voto, da Assembleia Geral estando este quite com a anuidade do ano corrente;
II - ter acesso aos periódicos editados pela Sociedade;
III - solicitar seu desligamento, a qualquer tempo, à Diretoria da SBG, inclusive a remoção de todos os seus dados na secretaria da Sociedade;
IV - (redação a ser modificada na Assembléia de Março de 2023);
V - ter desconto nas publicações e produtos vendidos pela Sociedade.
Art. 11. São deveres do Sócio para com a SBG:
I - pagar a anuidade estabelecida neste Estatuto e resoluções pertinentes, exceto Sócio Honorário;
II - zelar pelo bom nome da Sociedade e prestigiar suas iniciativas.
§ 1° É passível da penalidade de advertência, suspensão e exclusão, conforme a natureza e gravidade de eventual infração, o Associado que assumir atitude ou manter conduta que fira este Estatuto e/ou que resulte em dano moral ou material à SBG.
§ 2º A penalidade será imposta pela Diretoria Executiva da SBG, por si ou por solicitação da Diretoria do Núcleo Regional, cabendo recurso ao Conselho Diretor e, em última instância, à Assembleia Geral como previsto no inc. VI do art. 19.
§ 3º Será excluído o sócio que deixar de pagar a anuidade por dois anos consecutivos, sendo que:
§ 4° O Sócio Estudante Inclusão terá isenção das anuidades.
§ 5º O associado excluído por ter deixado de pagar as anuidades, conforme o § 3°, poderá ser readmitido, desde que quite as contribuições em atraso e a do ano corrente
I - o Associado será notificado e terá prazo de 90 dias para manifestação e legalização da situação;
II - o não cumprimento da notificação acarretará a sua exclusão do quadro de Associados da entidade.
Art. 12. O associado da SBG não responde, isolada ou coletivamente, direta ou indiretamente, judicial ou extrajudicial, por obrigações assumidas pela Sociedade.
Art. 13. As fontes de custeio da SBG, que serão aplicados exclusivamente para realização de seu objetivo social, são:
I - as anuidades dos Associados;
II - o recebimento de doações, legados, auxílios e subvenções de qualquer origem e espécie, respeitados aspectos legais e éticos;
III - os saldos dos patrocínios e inscrições arrecadadas para a realização de Congressos, Simpósios e outros eventos por ela promovidos, realizados e/ou patrocinados regulamentados por Resolução;
IV - de resultados de aplicações financeiras;
V - de resultados de convênios;
VI - da venda, cessão ou locação de produtos, impressos, bens e direitos e de quaisquer outras receitas resultantes de suas atividades e eventos.
Art. 14. O valor das anuidades dos Associados é definido pelo Conselho Diretor em Resolução, sendo a forma de arrecadação determinada pela Diretoria Executiva.
Art. 15. Os Núcleos Regionais terão uma quota-parte da arrecadação das anuidades dos respectivos sócios, na forma definida e regulamentada por Resolução.
Art. 16. O patrimônio da SBG será constituído pelos bens móveis e imóveis, rendas e direitos adquiridos ou recebidos.
Art. 17. Dependerá de aprovação do Conselho Diretor:
I - contratação de qualquer empréstimo junto à instituição financeira;
II - realização ou assunção de gastos com bens para o ativo fixo da Sociedade (despesas de capital) que sejam superiores a dez por cento da receita total do ano anterior;
III - outorga de qualquer garantia ou constituição de ônus reais sobre ativos da Sociedade, sua alienação ou arrendamento.
Art. 18. São órgãos deliberativos da Sociedade Brasileira de Geologia: a Assembleia Geral e o Conselho Diretor.
Art. 19. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Sociedade Brasileira de Geologia, onde as categorias Sócios Efetivo Pleno, Efetivo Aposentado, Efetivo Pós-Graduando, Estudante de Graduação, e Estudante Inclusão participam com direito a um voto, cabendo ao órgão decidir sobre todo e qualquer assunto da SBG, sendo de sua competência exclusiva:
I - eleger a Diretoria Executiva da Sociedade;
II - destituir dirigente, garantindo-lhe amplo direito de defesa;
III - atualizar ou reformar o Estatuto da Sociedade;
IV - deliberar sobre a Prestação de Contas da Diretoria Executiva, após exame e parecer do Conselho Diretor;
V - definir o local do Congresso Brasileiro de Geologia;
VI - resolver, em última instância, qualquer recurso encaminhado contra decisão tomada pelo Conselho Diretor da SBG;
VII - deliberar sobre moções e temas que sejam de interesse da Sociedade.
Art. 20. Serão ordinárias as reuniões da Assembleia Geral a serem realizadas no mês de novembro de ano ímpar e, em anos pares, no local e durante o Congresso Brasileiro de Geologia, salvo motivo de força maior.
Art. 21. A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente da SBG por edital remetido preferencialmente de forma eletrônica aos Associados e também disponibilizado no site oficial da Sociedade com indicação do local, data, hora e matéria(s) da pauta.
§ 1º O Diretor Presidente da SBG acatará requerimento para convocar Assembleia Geral Extraordinária se assinado por um mínimo de um quarto do total de membros do Conselho Diretor, ou por um mínimo de um quinto dos sócios quites na data do pedido, devendo a convocação ser expedida aos Associados no prazo de duas semanas da competente solicitação.
§ 2º Somente terão direito a voto os sócios das modalidades Sócios Efetivo Pleno, Efetivo Aposentado, Efetivo Pós-Graduando, Estudante de Graduação e Sócio Estudante Inclusão que estejam quites com a Sociedade, conforme disposto no inc. I do art. 11.
Art. 22. A Assembleia Geral decidirá exclusivamente sobre matéria que conste no edital de convocação e será realizada no prazo entre trinta e sessenta dias da data de sua convocação ou, quando destinada a exame de reforma estatutária, entre sessenta e noventa dias da data da convocação.
Art. 23. A Assembleia Geral reunir-se-á com a participação da maioria absoluta dos Sócios com direito a voto, ou, constatado número menor de sócios presentes, a reunião poderá ser efetivada com qualquer número de sócios pelo menos 30 minutos após a hora estabelecida no edital.
§ 1º O Diretor Presidente da Diretoria Executiva fará a abertura da reunião.
§ 2º A forma pela qual o Associado participa e os Sócios aptos participam e votam na Assembleia Geral é regulamentada pelo Conselho Diretor, ad referendum da Assembleia Geral.
§ 3º As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios votantes.
§ 4° Para deliberação de proposta e exame de reforma de Estatuto deve ser propiciada ao sócio quite a oportunidade de participar da Assembleia Geral por meio de voto on-line, com cédula e informações suficientes para votação de forma segura, anônima e inviolável no site oficial da SBG, devendo o processo ser feito com a antecedência estabelecida no art. 22 e no § 1° do art. 52.
Art. 24. O Conselho Diretor fará uma reunião ordinária em novembro de cada ano para deliberar sobre a previsão orçamentária para o exercício do ano seguinte apresentada pela Diretoria Executiva.
Art. 25. O Conselho Diretor fará uma reunião ordinária em abril de cada ano para examinar e deliberar sobre o relatório de atividades, sobre o balanço financeiro/patrimonial do ano fiscal findo e sobre ajuste na previsão orçamentária para o exercício em curso, apresentados pela Diretoria Executiva.
§ 1º O Conselho Diretor nomeará um grupo de trabalho (Comitê Auditor) que terá a função de examinar as contas da Diretoria Executiva e a previsão orçamentária para o exercício, relatando-as e emitindo parecer.
§ 2º O Comitê Auditor será formado necessariamente por três membros, cada qual pertencente a diretoria de Núcleo Regional distintos.
§ 3° O ano fiscal da Sociedade coincide com o ano calendário regular.
Art. 26. São ainda da alçada do Conselho Diretor, podendo fazer parte da pauta da reunião ordinária, ou ser examinadas em reunião extraordinária, sempre que necessário, a critério do Diretor Presidente ou por solicitação de um terço do número de seus membros, as seguintes matérias, sem a elas se limitar:
I - formular políticas gerais e específicas de atuação da SBG;
II - examinar propostas apresentadas pela Diretoria Executiva e demais órgãos da SBG;
III - sob critérios objetivos, estabelecer as anuidades dos Sócios, podendo seus valores serem diferenciados para as categorias e mesmo dentro de cada categoria;
IV - deliberar sobre a criação ou extinção de Núcleo Regional e regulamentar a atuação dos mesmos por meio de Regimento que terá um modelo padrão para todos os núcleos;
V - aprovar acordos ou convênios com terceiros, estabelecidos pela Diretoria;
VI - deliberar sobre compromissos financeiros de acordo com o art. 17 deste Estatuto, ou que ultrapassem 10% da receita anual da Sociedade, quando não estejam previstos em plano orçamentário aprovado pelo próprio Conselho Diretor;
VII - elaborar e/ou aprovar normas e regulamentos dos órgãos da Sociedade, tais como o seu próprio Regimento Interno, o regulamento das eleições (Código Eleitoral) e o Regimento da Assembleia Geral submetendo este último à apreciação da própria Assembleia Geral;
VIII - deliberar sobre assunto de interesse público relativo aos objetivos da SBG e manifestar-se, por seu Diretor Presidente, dentro ou fora da SBG;
IX - designar dirigente de Comissão Temática e regulamentar representação desta (e/ou de Sociedade Conveniada) no Conselho Diretor, atendendo o disposto no inc. IV do art. 27 e no art. 47;
X - organizar a programação de eventos técnico-científicos da SBG, em particular as datas de realização do Congresso Brasileiro de Geologia, e eventos internacionais, nacionais, regionais e temáticos;
XI - resolver caso omisso ou não previsto neste Estatuto.
Parágrafo único. A resolução do Conselho Diretor cujo texto venha abranger tema que seja de exclusividade da Assembleia Geral, conforme art. 17, deve a esta ser submetido na primeira reunião subsequente.
Art. 27 O Conselho Diretor é constituído:
I - pelos membros da Diretoria Executiva em exercício;
II - pelos Diretores Presidentes dos Núcleos Regionais em exercício;
III - por representante(s) de Núcleo Regional, conforme § 1° deste artigo;
IV - por representantes de Comissões Temáticas, obedecido ao limite estabelecido no § 3º deste artigo.
§ 1° Além do seu Diretor Presidente, o Núcleo Regional terá direito a tantos representantes no Conselho Diretor, quanto o número resultante do quociente que tem no numerador a quantidade de Associados quites do Núcleo e no denominador o número correspondente a um décimo (10%) do total de Associados quites da SBG, sendo o resultado, arredondado para o inteiro inferior.
§ 2º Para efeito dos números do quociente indicado no § 1º, vale a situação do quadro social em 31 de dezembro do ano anterior ao da escolha do representante, considerado apenas os sócios quites.
§ 3º A soma de representantes de Comissões Temáticas no Conselho Diretor não poderá ser superior à metade (50%) da soma de Núcleos Regionais e a forma de indicação de representante será regulamentada pelo Conselho Diretor.
§ 4º A representação de cada Comissão Temática será exercida por um membro que seja Sócio Efetivo Pleno, Aposentado ou Estudante de Pós-Graduação.
§ 5º Todos representantes no Conselho Diretor deverão ser sócios quites.
Art. 28. O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 2 anos, com início na primeira semana de janeiro e na seguinte ordem:
I - em anos pares assumem os membros da Diretoria Executiva eleitos para o biênio e os representantes de Comissões Temáticas;
II - em anos impares assumem os Diretores Presidentes de Núcleos Regionais e eventuais representantes, considerado o § 1º do art. 25.
Art. 29. O Conselho Diretor tem poder deliberativo com a presença de, no mínimo, a metade mais um dos seus membros, isto é, maioria simples.
§ 1º A reunião do Conselho Diretor poderá ser efetivada por videoconferência, devendo a respectiva ata ser assinada.
§ 2º Os membros previstos nos incs. II e III do art. 27 poderão se fazer representar na reunião do Conselho Diretor por sócio(s) quite(s) vinculado(s) ao Núcleo e devidamente credenciado(s).
Art. 30. São órgãos executivos da Sociedade Brasileira de Geologia: a Diretoria Executiva, as Comissões Assessoras (Temáticas e Operacionais) e os Núcleos Regionais.
Art. 31. A Diretoria Executiva é órgão operacional superior da Sociedade, competindo-lhe as seguintes atribuições, sem a elas se limitar:
I - administrar a Sociedade, adotando as medidas operacionais necessárias à sua boa gestão;
II - cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e as resoluções do Conselho Diretor e da Assembleia Geral;
III - zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro da Sociedade;
IV - elaborar e apresentar ao Conselho Diretor, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do ano fiscal, o relatório de atividades e o balanço financeiro e patrimonial da SBG e ajustes na previsão orçamentária do exercício corrente;
V - apresentar ao Conselho Diretor, com seu parecer, e no mesmo prazo previsto no inc. IV deste artigo, o relatório anual de atividades dos Núcleos Regionais e das Comissões;
VI - acompanhar e apoiar o trabalho de organização do Congresso Brasileiro de Geologia, e dos demais eventos promovidos pela SBG, pelos Núcleos Regionais e pelas Comissões Temáticas;
VII - elaborar o planejamento econômico e fazer o movimento financeiro da Sociedade por meio de conta bancária com assinatura do Diretor Presidente e do Diretor Financeiro;
VIII - constituir Comissões Operacionais, definir suas atribuições e designar seus dirigentes;
IX - deliberar sobre assunto de interesse público relativo aos objetivos da SBG, inclusive acordos e convênios, ad referendum do Conselho Diretor, e manifestar-se por seu Diretor Presidente, dentro ou fora do âmbito da SBG;
X - produzir e distribuir informativos aos Associados;
XI - propor ao Conselho Diretor o valor das anuidades referidas no inc. III do art. 26;
XII - apresentar a previsão orçamentária para o exercício seguinte na última reunião ordinária do exercício financeiro, que ocorrerá em novembro.
Parágrafo único. Com a devida procuração do Diretor Presidente e do Diretor Financeiro, movimentações na conta bancária poderão ser assinadas por qualquer outro diretor.
Art. 32. A Diretoria Executiva é composta pelos membros: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, 1° Diretor Secretário, 2° Diretor Secretário, Diretor Financeiro, Diretor de Comunicação e Publicações, Diretor de Programação Técnico-científica e Diretor Adjunto.
Art. 33. A Diretoria Executiva será eleita pela Assembleia Geral até o dia 30 de novembro dos anos ímpares e o processo eleitoral obedecerá as normas estabelecidas pelo Conselho Diretor (Código Eleitoral).
§ 1° O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, iniciando nos anos pares, sendo a posse prevista para ocorrer na primeira semana de janeiro do ano seguinte ao da eleição;
§ 2° O mandato da Diretoria se prolonga até a posse efetiva dos dirigentes que a sucederão, mesmo depois de transcorrido o prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 34. A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, convocada pelo Diretor Presidente, sendo que a reunião também poderá ser efetivada por tele-conferência, devendo a respectiva ata ser assinada posteriormente pelos participantes.
Art. 35. Compete ao Diretor Presidente:
I - administrar a Sociedade, com o concurso dos demais membros da Diretoria Executiva, tomando as providências para tanto necessárias;
II - representar a Sociedade, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
III - designar representação da SBG em eventos, convênios, comissões ou grupos, para os quais a Sociedade seja convocada, por direito ou por convite, quando não possa fazê-lo pessoalmente;
IV - designar o diretor que fará a supervisão de Comissão Operacional instituída pela Diretoria Executiva;
V - autorizar despesas e firmar os documentos de receita e despesa da Sociedade, em conjunto com o Diretor Financeiro;
VI - nomear, contratar, designar, instaurar processo administrativo, aplicar punições legais, exonerar e exercer todos os demais atos relativos aos servidores da SBG;
VII - estabelecer as atribuições do Diretor Adjunto em função da programação definida pela Diretoria Executiva.
VIII - dirigir-se, em nome desta, ao público e poderes constituídos, podendo delegar essa atribuição.
Art. 36. Compete ao Diretor Vice-Presidente supervisionar a atuação das Comissões Temática e substituir o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro em seus impedimentos.
Art. 37. Compete ao Diretor Secretário:
I - supervisionar, fiscalizar e orientar o funcionamento da Secretaria da SBG, manter organizado arquivo dos documentos e manter atualizado o cadastro dos Associados;
II - fazer lavrar e assinar as atas das reuniões da Sociedade;
III - despachar o expediente e orientar as atividades de funcionários da sede da SBG e terceirizados;
IV - praticar os atos necessários ao regular funcionamento jurídico-institucional da Associação, zelando pelo cumprimento da legislação em vigor;
V - encarregar-se de elaborar o relatório anual de atividades, conforme o estabelecido nos inc. IV e V do art.31;
VI - zelar pela memória da SBG por meio da digitalização de documentos e publicações que busquem contar a história da Sociedade e ciência geológica no país;
VII - manter os canais de comunicação oficiais da SBG sempre atualizados aplicando-se a mesma importância entre eles;
VIII - substituir o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro em seus impedimentos, quando o Diretor Vice-Presidente não estiver presente para tal;
IX - atribuir ao 2º Diretor Secretário atividades de sua competência, ressalvado o disposto no inc. VIII deste artigo.
Art. 38. Compete ao Diretor Financeiro:
I - gerir os recursos financeiros e os bens e direitos da Sociedade, supervisionar, fiscalizar e orientar o funcionamento da tesouraria da SBG, observado o disposto no inc. VII do art. 31;
II - administrar o recolhimento das anuidades dos Associados e manter organizados os registros respectivos;
III - manter o registro contábil da documentação financeira, acompanhar e orientar o trabalho de contabilidade na execução dos lançamentos e relatórios respectivos, zelando por sua correção e permanente atualização;
IV - encarregar-se dos relatórios financeiros periódicos e do balanço financeiro e patrimonial anual da SBG, juntamente com o plano orçamentário para o período anual seguinte, conforme o estabelecido nos inc. IV e V do art. 31.
Art. 39. Compete ao Diretor de Comunicação e de Publicações supervisionar, fiscalizar e orientar as atividades referentes ao setor, em especial suas edições, impressões e distribuições.
Art. 40. Compete ao Diretor de Programação Técnico-científica supervisionar a organização de eventos e cursos, bem como orientar as atividades referentes ao setor.
Art. 41. No caso de falta ou impedimento permanente do Diretor Presidente, o cargo será assumido pelo Diretor Vice-Presidente ou pelo 1º Diretor Secretário, nesta ordem.
§ 1º Ressalvado o estipulado no caput deste artigo, na falta ou impedimento permanente de qualquer diretor, a função será assumida pelo Diretor Adjunto ou pelo 2º Diretor Secretário.
§ 2º No caso de um impedimento posterior à ocorrência prevista no § 1º deste artigo, a função será assumida interinamente por diretor designado pelo Diretor Presidente, até que o Conselho Diretor venha a designar um sócio da categoria Sócio Efetivo Pleno como substituto para cobrir a função no restante do mandato.
Art. 42. Os Associados da SBG são agrupados em Núcleos Regionais, cada um deles abrangendo uma unidade da Federação ou um conjunto de unidades da Federação.
§ 1º O número mínimo de sócios necessário à criação e manutenção de um Núcleo Regional fica a critério e juízo do Conselho Diretor da SBG, através de resolução.
§ 2º Os Núcleos Regionais são regulados por Regimento de modelo padronizado, elaborado pelo Conselho Diretor da SBG ou por comissão por ele designada.
§ 3° Caberá ao Associado escolher, em qualquer momento e desde que documentado para secretaria da SBG, o Núcleo Regional ao qual se agregará.
§ 4º No caso de criação ou extinção de um Núcleo Regional o Associado será vinculado ao núcleo correspondente a unidade de Federação onde reside.
Art. 43. O Núcleo Regional tem autonomia administrativa e econômica, obrigando-se a:
I - prestigiar e acatar as iniciativas e instruções da Diretoria Executiva e as resoluções do Conselho Diretor da Sociedade;
II - manter a Diretoria Executiva da SBG informada das iniciativas e resoluções tomadas no âmbito regional;
III - colaborar com a Diretoria Financeira da SBG na cobrança das anuidades dos sócios;
IV - utilizar, em todos os seus informativos, emblema da SBG conforme aprovado em Resolução, com indicação destacada do nome do Núcleo;
V - não tomar iniciativa de âmbito nacional sem prévia anuência da Diretoria Executiva da Sociedade;
VI - comunicar imediatamente a Diretoria Executiva qualquer questão de natureza jurídica que venha a prejudicar o pleno funcionamento do Núcleo e da SBG;
VII - informar ao Conselho Diretor sobre qualquer proposta de alteração deste estatuto apresentada por sócio, rejeitada ou não pelo Núcleo Regional.
Art. 44. Cada Núcleo Regional será gerido por Diretoria, escolhida segundo Regimento do Núcleo;
§ 1° A escolha da Diretoria do Núcleo será realizada até 30 de novembro dos anos pares, obedecendo às normas estabelecidas no Regimento do Núcleo, e a posse da Diretoria ocorrerá no primeiro dia útil de janeiro após a eleição.
§ 2° Caso não seja realizada a escolha (ou a escolha não seja conhecida pela sede) até o último dia útil de dezembro dos anos pares, o Diretor Presidente da Diretoria Executiva da SBG nomeará uma Diretoria Provisória entre os Associados do Núcleo, que irá gerenciá-lo e representá-lo de forma interina pelo prazo máximo de 90 dias da data da nomeação, dentro do qual a escolha da Diretoria deverá ser procedida segundo as normas regimentais em vigor.
§ 3° Representante adicional do Núcleo Regional no Conselho Diretor, pela norma do art. 27, § 1º, será escolhido entre os membros de sua diretoria, na forma estabelecida no Regimento.
Art. 45. À Diretoria do Núcleo competirá as seguintes atribuições:
I - administrar o Núcleo, adotando as medidas operacionais necessárias à sua boa gestão;
II - organizar, em conformidade com a Diretoria de Programação Técnico-Científica, eventos em nível regional, nacional e internacional, voltados para o cumprimento da missão da Sociedade e apoiar eventos nacionais e temáticos;
III - cumprir e fazer cumprir no âmbito regional as normas estatutárias e regimentais assim como as resoluções do Conselho Diretor e da Assembleia Geral;
IV - zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro do Núcleo;
V - elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do ano fiscal:
a) Balanço Financeiro e Patrimonial Anual, constando as receitas, despesas e saldos das contas;
b) Relatório Anual de atividades do Núcleo;
c) elaborar ajuste na previsão orçamentária do exercício financeiro corrente;
VI - elaborar e apresentar à Diretoria Executiva a previsão orçamentária para o exercício financeiro seguinte na reunião ordinária do Conselho Diretor que ocorre em novembro.
Art. 46. As Comissões Assessoras da SBG compreendem as Temáticas e as Operacionais.
§ 1° As Comissões Temáticas serão criadas pelo Conselho Diretor com finalidades Técnico-Científicas e com atribuições fixadas em Regimento Interno próprio.
§ 2° Comissões Operacionais serão designadas pela Diretoria Executiva sempre que necessário para auxiliá-la no cumprimento de suas atribuições.
Art. 47. As Comissões Temáticas têm representação e direito a voto no Conselho Diretor conforme inc. V do art. 27.
Art. 48. Representantes de Programas de pós-graduação Stricto ou Lato Sensu e de Sociedade científica-técnico-cultural de temática identificada com a SBG, tais como das áreas de paleontologia, geofísica, geoquímica, geologia aplicada e outras, podem integrar as Comissões Temáticas da SBG.
Art. 49. O órgão tem função de fortalecer a comunicação com a comunidade geocientífica ampliada e é composto por um representante eleito de cada uma das categorias: Sócio Corporativo, Sócio Efetivo Estudante de Pós-Graduação, Sócio Estudante de Graduação, Sócio Estudante de Nível Técnico, Sócio Estudante Inclusão, Sócio Parceiro e Sócio Colaborador.
§ 1° Os representantes serão eleitos a cada nova gestão da Diretoria Executiva, a partir de eleição direta entre os pares, a ser convocada até a primeira reunião ordinária da nova Diretoria.
§ 2° As reuniões serão realizadas extraordinariamente, de forma remota, sempre que surgir uma demanda em que a Diretoria Executiva ou o Conselho Diretor julgue essencial ouvir esse Comitê.
§ 3° A convocação poderá ser de todo o Comitê ou de apenas das categorias relacionadas com o tema da demanda.
§ 4° O Comitê só poderá se manifestar em nome da Sociedade mediante a autorização do Conselho Diretor ou da Diretoria Executiva.
Art. 50. As eleições aos cargos eletivos serão regulamentadas pelo Código Eleitoral elaborado pelo Conselho Diretor, respeitados os termos deste Estatuto, e delas tomarão parte os sócios quites com a Tesouraria.
§ 1º Os Sócio Efetivo Pleno, Sócio Efetivo Pleno Aposentado, Sócio Efetivo Pós-Graduando, Sócio Estudante de Graduação, Sócio Estudante de Nível Técnico, Sócio Estudante Inclusão exercerão direito de votar somente se estiverem quites com a obrigação prevista no inc. I do art. 11.
§ 2° O direito de voto do Sócio fica suspenso no caso de não cumprimento do estabelecido no inc. I do art. 11.
§ 3º Todo e qualquer mandato será exercido sem qualquer tipo remuneração, seja ele eletivo ou resultante de nomeação.
Art. 51. Qualquer proposta de reforma deste Estatuto deverá seguir processo a ser regulamentado pelo Conselho Diretor, ad referendum da Assembleia Geral, devendo atender as seguintes diretrizes:
I - se apresentada por iniciativa de Sócio(s), a proposta deverá ser examinada pela Diretoria do Núcleo Regional a que esteja(m) vinculado(s);
II - se por iniciativa da Diretoria do Núcleo Regional (ou se aprovada pela mesma Diretoria na situação prevista no inc. I deste artigo), a proposta deverá ser examinada pelo Conselho Diretor;
III - se por iniciativa do Conselho Diretor (ou se aprovada pelo mesmo Conselho na situação prevista no inc. II deste artigo), a proposta deverá ser examinada por Assembleia Geral especificamente reunida para este fim.
§ 1º Quando a proposta de reforma estatutária apresentada por iniciativa de Sócio(s) não for aprovada pela Diretoria do Núcleo Regional conforme ART 51° inciso I (a), este(s) sócio(s) terá(ão) direito de apresentar um recurso a proposta ao Conselho Diretor. Caso rejeitada também pelo Conselho Diretor da SBG, este(s) sócio(s) poderá(ão) exigir a convocação da Assembleia Geral, desde que assuma(m) os custos financeiro e operacional do processo, especialmente relativo ao art. 51.
Nota: acrescenta novo parágrafo como § 2º com redação seguinte.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, se a proposta também não for aprovada pelo Conselho Diretor da SBG, o sócio(s) poderá(ão) exigir a convocação de Assembleia Geral, desde que assuma(m) os custos financeiro e operacional do processo, especialmente relativo ao art. 51.
§ 3º Na hipótese do Conselho Diretor não aprovar a reforma na situação do inciso II do caput deste artigo, a Diretoria do Núcleo Regional que aprovou a proposta terá direito de exigir a convocação da Assembleia Geral, desde que assuma os custos financeiro e operacional do processo, especialmente no que se refere ao art. 51.
Art. 52. Decidida pela convocação da Assembleia Geral para exame de reforma estatutária, será nomeada uma Comissão Operacional pela Diretoria Executiva para coordenar o processo, conforme o § 1º do art. 51, ou nomeada pelo Conselho Diretor no caso do § 2º do mesmo art. 51.
§ 1º A Diretoria Executiva dará conhecimento aos associados da proposta de reforma do estatuto até 50 dias da Assembleia Geral convocada para esse fim específico.
§ 2° Aplica-se no caso o art. 21 deste Estatuto, ou seja, a Assembleia Geral delibera com a participação da maioria absoluta dos sócios com direito a voto, ou, constatado número menor de sócios presentes, a reunião poderá ser efetivada com qualquer número de sócios, pelo menos 30 minutos após a hora estabelecida no edital.
Art. 53. Caberá recurso, decorridos no máximo 30 (trinta) dias de qualquer decisão:
I - de Comissões e Diretorias de Núcleos Regionais à Diretoria Executiva da SBG;
II - da Diretoria Executiva, ao Conselho Diretor;
III - do Conselho Diretor, em última instância, à Assembleia Geral.
Parágrafo único. Cada recurso deve corresponder à abertura de processo específico que será devidamente justificado e instruído.
Art. 54. A SBG poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral especificamente convocada para tal fim, e a decisão de dissolução somente poderá ser tomada com a presença de, no mínimo, 2/3 dos sócios com direito a voto.
Parágrafo único. Aprovada a dissolução da Sociedade, o patrimônio da SBG será destinado a instituições sem fins lucrativos que se dediquem às geociências e na forma indicada pela Assembleia Geral, observado o disposto no Código Civil.
Art. 55. A SBG concederá prêmios a Associados ou personalidades que tenham se destacado pela sua atuação nas geociências ou nas demais áreas abrangidas pela missão da Sociedade, segundo regulamentação definida pelo Conselho Diretor.
O presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária com transmissão via internet (on-line), realizada em 16 de dezembro de 2022, entrará em vigor imediatamente, revogadas quaisquer disposições em contrário.
São Paulo - SP, 16 de dezembro de 2022.
ESTE ESTATUTO FOI PROTOCOLADO SOB O Nº 923.232, TENDO SIDO REGISTRADO SOB O Nº 788.031 E AVERBADO NO REGISTRO Nº 788.030 NO LIVRO DE REGISTRO A DO 3º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE SÃO PAULO, CAPITAL.
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